ACOMPANHAMENTO ARQUEOLÓGICO E MÉTODO. CONTRIBUTO PARA O SEU ENQUADRAMENTO LEGAL
Em Portugal, o acompanhamento arqueológico (AA) é reconhecido como importante estratégia na Arqueologia Preventiva, tendo sido introduzido em meados da década de 1990. Porém, apenas recebeu menção explícita no Regulamento de Trabalhos Arqueológicos publicado pelo DL 164/2014, de 4 de novembro. Assuma-se que todo o progresso está para lá das margens de conforto. Atendendo a tal realidade e a esta convicção, e considerando o contexto intersectorial dos AA, assuma-se também o desconfortável objetivo de trazer ao debate o seu (ainda lacunar) enquadramento legal. Desconforto lançado com uma rendição: a apresentação de proposta de método para os acompanhamentos, contribuindo, assim, para colmatar tal lacuna legal e, principalmente, para os dignificar por meio da promoção de uma maior eficácia e paridade com os procedimentos de escavação arqueológica.
ACOMPANHAMENTO ARQUEOLÓGICO E MÉTODO. CONTRIBUTO PARA O SEU ENQUADRAMENTO LEGAL
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DOI: 10.37572/EdArt_25082263717
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Palavras-chave: Acompanhamento Arqueológico; Portugal; Enquadramento Legal; Método
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Keywords: Archaeological Watching Brief; Portugal; Legal Framework; Methodology
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Abstract:
In Portugal, archaeological watching brief (AWB) is recognised as an important strategy for rescue archaeology, having been introduced by the middle of the 1990’s. Nevertheless, it had almost only received explicit mention at 164/2014 DL, November, 4th, the Portuguese Archaeological Works Regulation. Should we admit: all the progress is beyond of the comfort’s zone. Given this reality and conviction, and considering the inter-sectorial context of AWB, shall we also assume the uncomfortable goal of bringing to discussion its (still fragile) legal framework. Discomfort launched with surrender: the presentation of a method’s proposal for AWB. Should we help to overcome this legal gap and would mainly dignify AWB by promoting greater efficiency and parity with procedures of archaeological excavation.
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Número de páginas: 24
- Iva João Botelho